Decreto-Lei n.º 20-G/2020
No âmbito da emergência de saúde pública de âmbito internacional causada pela doença COVID-19, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de maio, no qual foram estabelecidos incentivos à segura nas micro, pequenas e médias empresas. medidas excecionais relativas à situação epidemiológica, o programa ADAPTAR.
Apesar do fim do período de execução do estado de emergência não cessa, a necessidade de acautelar os impactos na saúde pública da retoma de atividades.
Como forma de minorar o risco de contágio e de propagação do COVID-19, foram implementadas medidas como regras de lotação, utilização de equipamentos de proteção individual, agendamento e distanciamento físico e também a disponibilidade no mercado de máscaras e gel desinfetante, a higienização regular dos espaços, a higiene das mãos e etiqueta respiratória e a prática do dever cívico de recolhimento e de distanciamento físico.
É necessário adaptarmos os estabelecimentos, os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
É neste âmbito que o decreto-lei cria um sistema de incentivos destinado à adaptação da atividade económica. Este sistema vai permitir minorar os custos acrescidos para o restabelecimento rápido das condições de funcionamento das empresas, sendo apoiados, nomeadamente, os custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção e os custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos estabelecimentos.
De acordo com o Artigo 8, são elegíveis seguintes despesas:
a) Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout, que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da doença COVID-19, designadamente medidas de higiene, segurança e distanciamento físico;
b) Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;
c) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless;
d) Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
e) Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
f) Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de seis meses;
g) Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;
h) Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19;
i) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
j) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
A DIMEP, tem as soluções que tornam a sua empresa mais segura e de acordo com as novas regras estabelecidas pelo governo.